Para a legislação brasileira sobre direitos autorais, assentida na lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no capítulo 4, art. 46, seção III:
[...]
"III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra."
Suplementadamente, a imagem é reservada sob o domínio público - CC0 1.0 -, uma vez que ausenta de participação criativa um hipotético proprietário - não prevê (e não recebe) menções de instituição de qualquer natureza.